MEU VADE MECUM ONLINE

Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 5.981 - Exclui da Jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento sediada em Montes Claros, Estado de Minas Gerais, as Comarcas que menciona.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 5.981, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1973.

 

Exclui da Jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento sediada em Montes Claros, Estado de Minas Gerais, as Comarcas que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º São excluídas da Jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, criada pela Lei nº 5.310, de 18 de agosto de 1967, as Comarcas de Pirapora e Januária.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.12.19703

*

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 05/06/2022