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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 5.967 - Dá denominação ao aeroporto supersônico de Manaus.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 5.967, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1973.

Dá denominação ao aeroporto supersônico de Manaus.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O aeroporto supersônico de Manaus é denominado “Aeroporto Eduardo Gomes”.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

J. Araripe Macedo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.12.1975

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Conteudo atualizado em 01/04/2022