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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 5.973 - Estende aos municípios que menciona a jurisdição das Juntas de Conciliação e Julgamento de Colatina, no Estado do Espírito Santo; de Petrópolis, Itaperuna e Três Rios, no Estado do Rio de Janeiro.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 5.973, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1973.

Estende aos municípios que menciona a jurisdição das Juntas de Conciliação e Julgamento de Colatina, no Estado do Espírito Santo; de Petrópolis, Itaperuna e Três Rios, no Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de Colatina, no Estado do Espírito Santo, passa a abranger os municípios de Ibiraçu, São Gabriel da Palha, Pancas e Baixo Guandu, no referido Estado.

Art. 2º A jurisdição da Junta de Petrópolis, no Estado do Rio de Janeiro, fica estendida ao município de Teresópolis.

Art. 3º Estende aos municípios de Miracema e Santo Antônio de Pádua a jurisdição de Junta de Conciliação e Julgamento de Itaperuna, no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 4º Estende a jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de Três Rios, no Estado do Rio de Janeiro, aos municípios de Rio das Flores, Vassouras e Miguel Pereira.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.12.1975

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Conteudo atualizado em 21/04/2022