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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.164, de 29.12.2009 - Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Previdência Social e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito especial no valor global de R$ 20.300.000,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.




Artigo 4



Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de dezembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.2009 - Edição extra

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Conteudo atualizado em 20/04/2024