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Artigo 4
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Art. 4o O caput do art. 11 da Lei no 11.171, de 2 de setembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11. São pré-requisitos mínimos para promoção às classes dos cargos de nível superior das Carreiras referidas nos incisos I e III do caput do art. 1o desta Lei, observado o disposto em regulamento:
.......................................................................
Parágrafo único. (Revogado).” (NR)