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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.148, de 21.12.2009 - Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito especial no valor de R$ 6.250.000,00, para os fins que especifica.




Artigo 3



Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  21  de dezembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.2009

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Conteudo atualizado em 16/04/2024