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Art. 1º da Lei nº 12.145/2009




Leis Ordinárias - 12.145, de 21.12.2009 - Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito especial no valor de R$ 200.000,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.




Artigo 1