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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.142, de 21.12.2009 - Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e de Encargos Financeiros da União, crédito especial no valor global de R$ 6.040.022,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.




Artigo 1



Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008), em favor do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e de Encargos Financeiros da União, crédito especial no valor global de R$ 6.040.022,00 (seis milhões, quarenta mil,  vinte e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.


Conteudo atualizado em 16/04/2024