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Art. 4º da Lei nº 12.142/2009




Leis Ordinárias - 12.142, de 21.12.2009 - Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e de Encargos Financeiros da União, crédito especial no valor global de R$ 6.040.022,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.




Artigo 4