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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.139, de 21.12.2009 - Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Educação, da Cultura e do Esporte, crédito suplementar no valor global de R$ 250.945.886,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.139, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009.

 

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Educação, da Cultura e do Esporte, crédito suplementar no valor global de R$ 250.945.886,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 11.897, de 30 de dezembro de 2008), em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Educação, da Cultura e do Esporte, crédito suplementar no valor global de R$ 250.945.886,00 (duzentos e cinquenta milhões, novecentos e quarenta e cinco mil, oitocentos e oitenta e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:

I - excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não-Financeiros, no valor de R$ 40.230.000,00 (quarenta milhões, duzentos e trinta mil reais); e

II - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 210.715.886,00 (duzentos e dez milhões, setecentos e quinze mil, oitocentos e oitenta e seis reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 3Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  21  de dezembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.2009

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Conteudo atualizado em 20/04/2024