MEU VADE MECUM ONLINE

Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.124, de 16.12.2009 - Dispõe sobre a instituição do dia 18 de março como data comemorativa do Dia Nacional da Imigração Judaica e dá outras providências.




Artigo 3



Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília,  16  de  dezembro  de  2009; 188o da Independência e 121o da República. 

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
João Luiz Silva Ferreira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.12.2009


Conteudo atualizado em 19/04/2024