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Artigo 1
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Art. 1o Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 11.897, de 30 de dezembro de 2008), em favor das Justiças Eleitoral e do Trabalho e de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 38.168.091,00 (trinta e oito milhões, cento e sessenta e oito mil, noventa e um reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Conteudo atualizado em 17/04/2024