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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.114, de 9.12.2009 - Cria o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima, altera os arts. 6º e 50 da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e dá outras providências.




Artigo 3



Art. 3o  Constituem recursos do FNMC: 

I - até 60% (sessenta por cento) dos recursos de que trata o inciso II do § 2º do art. 50 da Lei no 9.478, de 6 de agosto de 1997; 

II - dotações consignadas na lei orçamentária anual da União e em seus créditos adicionais; 

III - recursos decorrentes de acordos, ajustes, contratos e convênios celebrados com órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, distrital ou municipal; 

IV - doações realizadas por entidades nacionais e internacionais, públicas ou privadas; 

V - empréstimos de instituições financeiras nacionais e internacionais; 

VI - reversão dos saldos anuais não aplicados; 

VII - recursos oriundos de juros e amortizações de financiamentos. 

VII - recursos oriundos de juros e amortizações de financiamentos;              (Redação dada pela Medida Provisória nº 851, de 2018)

VII -  recursos oriundos de juros e amortizações de financiamentos;                (Redação dada pela Lei nº 13.800, de 2019)

VIII - rendimentos auferidos com a aplicação dos recursos do Fundo; e                (Incluído pela Medida Provisória nº 851, de 2018)

VIII - rendimentos auferidos com a aplicação dos recursos do Fundo; e                (Incluído pela Lei nº 13.800, de 2019)

IX - recursos de outras fontes.                   (Incluído pela Medida Provisória nº 851, de 2018)

IX - recursos de outras fontes.                (Incluído pela Lei nº 13.800, de 2019)


Conteudo atualizado em 28/03/2024