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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.110, de 9.12.2009 - Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Educação, da Cultura e do Esporte, crédito especial no valor global de R$ 82.397.711,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.




Artigo 1



Art. 1o  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 11.897, de 30 de dezembro de 2008), em favor dos Ministérios da Educação, da Cultura e do Esporte, crédito especial no valor global R$ 82.397.711,00 (oitenta e dois milhões, trezentos e noventa e sete mil, setecentos e onze reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.


Conteudo atualizado em 24/04/2024