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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.095, de 19.11.2009 - Declara Sant’Ana do Livramento, Estado do Rio Grande do Sul, cidade símbolo da integração brasileira com os países membros do Mercosul.




Artigo 1



Art. 1o  A cidade de Sant’Ana do Livramento, localizada na fronteira oeste do Estado do Rio Grande do Sul, é declarada cidade símbolo da integração brasileira com os demais países membros do Mercado Comum do Sul - MERCOSUL. 


Conteudo atualizado em 19/04/2024