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Artigo 1
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Art. 1o Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo Federal, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, destinados ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior para a estruturação:
I - da Secretaria Executiva da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX:
a) 2 (dois) DAS-5;
b) 3 (três) DAS-4;
c) 3 (três) DAS-3; e
d) 5 (cinco) DAS-2;
II - das atividades de apoio ao Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação - ZPE:
a) 1 (um) DAS-5;
b) 2 (dois) DAS-4;
c) 4 (quatro) DAS-3; e
d) 1 (um) DAS-1.
Conteudo atualizado em 15/09/2023