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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.087, de 11.11.2009 - Dispõe sobre a prestação de auxílio financeiro pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, no exercício de 2009, com o objetivo de fomentar as exportações do País, e sobre a participação da União em fundos garantidores de risco de crédito para micro, pequenas e médias empresas e pa




Artigo 1



Art. 1o  A União entregará aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios o montante de R$ 1.950.000.000,00 (um bilhão e novecentos e cinquenta milhões de reais), com o objetivo de fomentar as exportações do País, de acordo com os critérios, prazos e condições previstos nesta Lei. 

Parágrafo único.  O montante referido no caput será entregue aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios até o 10o (décimo) dia útil após a data de publicação da Medida Provisória no 464, de 9 de junho de 2009. 


Conteudo atualizado em 28/03/2024