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Artigo 8
×Conteúdo atualizado em 09/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 8o Promoção por merecimento é aquela que se baseia:
I - na ordem de classificação obtida ao final dos cursos iniciais de cada Quadro; e
II - no conjunto de atributos e qualidades que distingue e realça o valor do Oficial entre seus pares, avaliado no decurso da Carreira e no desempenho de cargos, funções, missões e comissões exercidas, em particular no posto que ocupe ao ser cogitado para a promoção.