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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.083, de 29.10.2009 - Dispõe sobre a criação de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, destinados ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e à Fundação Nacional do Índio - FUNAI.




Artigo 2



Art. 2o  O Poder Executivo disporá sobre a alocação dos cargos em comissão criados por esta Lei nas estruturas regimentais do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e da Funai.


Conteudo atualizado em 23/04/2024