MEU VADE MECUM ONLINE

Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.079, de 29.10.2009 - Dá denominação a viadutosda BR-232 localizados no perímetro urbano da cidade de Bezerros, no Estado de Pernambuco.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.079, DE 29 DE OUTUBRO DE 2009.

 

Dá denominação a viadutos da BR-232 localizados no perímetro urbano da cidade de Bezerros, no Estado de Pernambuco.

O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  Ficam denominados Viaduto Prefeito Lucas Cardoso o viaduto de acesso à cidade de Bezerros e Viaduto Dom José Lamartine Soares o viaduto de acesso às cidades de Sairé e Camocim de São Félix, situados na BR–232, no perímetro urbano da cidade de Bezerros, no Estado de Pernambuco.

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  29  de  outubro  de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Alfredo Nascimento

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.10.2009


Conteudo atualizado em 28/03/2024