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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.060, de 23.10.2009 - Dispõe sobre a criação de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS, destinados ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.




Artigo 3



Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília,  23  de outubro de 2009; 188o da Independência e 121o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.10.2009

 


Conteudo atualizado em 18/04/2024