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Art. 1º da Lei nº 12.029/2009




Leis Ordinárias - 12.029, de 15.9.2009 - Dispõe sobre a criação da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS e dá outras providências.




Artigo 1



Art. 1º  Fica criada a Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, de natureza jurídica autárquica, vinculada ao Ministério da Educação, com sede e foro no Município de Chapecó, Estado de Santa Catarina.


Conteudo atualizado em 10/09/2021