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Artigo 9
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Art. 9º Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo Federal, 52 (cinquenta e dois) cargos de Direção - CD e 185 (cento e oitenta e cinco) Funções Gratificadas - FG, necessários para compor a estrutura regimental da UFFS, sendo:
I - 1 (um) CD-1, 1 (um) CD-2, 20 (vinte) CD-3 e 30 (trinta) CD-4; e
II - 50 (cinquenta) FG-1, 50 (cinquenta) FG-2, 35 (trinta e cinco) FG-3, 35 (trinta e cinco) FG-4 e 15 (quinze) FG-5.
Conteudo atualizado em 10/09/2021