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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.024, de 27.8.2009 - Dá nova redação aos arts. 4º, 5º e 8º da Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004, que tratam de patrimônio de afetação de incorporações imobiliárias; dispõe sobre o tratamento tributário a ser dado às receitas mensais auferidas pelas empresas construtoras nos contratos de construção de




Artigo 29



Art. 29.  (VETADO) 


Conteudo atualizado em 28/05/2021