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Artigo 2
Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:
I - superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2008, relativo a Recursos Ordinários, no valor de R$ 718.314.909,00 (setecentos e dezoito milhões, trezentos e quatorze mil, novecentos e nove reais);
II - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 74.000.000,00 (setenta e quatro milhões de reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei; e
III - repasse da União sob a forma de participação no capital de empresas estatais, no valor de R$ 94.000.000,00 (noventa e quatro milhões de reais).
Conteudo atualizado em 23/04/2024