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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.017, de 12.8.2009 - Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2010 e dá outras providências.Mensagem de veto




Artigo 130



Art. 130.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 12 de agosto de 2009; 188o da Independência e 121o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.8.2009 e publicado o anexo VII no DOU de 13.8.2009 - Edição extra, por ter sido omitido

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Decreto de alteração

(Vide Decreto nº 7.144, de 2010)

(Vide Lei nº 12.377, de 2010)

 

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 25/08/2021