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Artigo 53
×Conteúdo atualizado em 25/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 53. Será divulgado, a partir do 1o bimestre de 2010, junto com o relatório resumido da execução orçamentária, a que se refere o art. 165, § 3o, da Constituição, demonstrativo das receitas e despesas destinadas à seguridade social, na forma do art. 52 da Lei Complementar no 101, de 2000, do qual constará nota explicativa com memória de cálculo das receitas desvinculadas por força de dispositivo constitucional.
Seção VII
Das Diretrizes Específicas do Orçamento de Investimento
Conteudo atualizado em 25/08/2021