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Artigo 62
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Art. 62. Os recursos alocados na Lei Orçamentária de 2010, com as destinações previstas no art. 12, incisos XI e XIII, desta Lei, somente poderão ser cancelados para a abertura de créditos suplementares ou especiais com outra finalidade mediante autorização específica do Congresso Nacional.
Conteudo atualizado em 25/08/2021