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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.016, de 7.8.2009 - Disciplina o mandado de segurança individual e coletivo e dá outras providências. Mensagem de veto




Artigo 10



Art. 10.  A inicial será desde logo indeferida, por decisão motivada, quando não for o caso de mandado de segurança ou lhe faltar algum dos requisitos legais ou quando decorrido o prazo legal para a impetração. 

§ 1o  Do indeferimento da inicial pelo juiz de primeiro grau caberá apelação e, quando a competência para o julgamento do mandado de segurança couber originariamente a um dos tribunais, do ato do relator caberá agravo para o órgão competente do tribunal que integre. 

§ 2o  O ingresso de litisconsorte ativo não será admitido após o despacho da petição inicial. 


Conteudo atualizado em 20/06/2021