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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 2.881 - Autoriza o Poder Executivo a emitir pelo Ministério da Viação e Obras Públicas - Departamento dos Correios e Telégrafos - uma série de selos comemorativos do primeiro centenário da fundação do Colégio Arquidiocesano de São Paulo.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 2.881, DE 21 DE SETEMBRO DE 1956.

Autoriza o Poder Executivo a emitir pelo Ministério da Viação e Obras Públicas - Departamento dos Correios e Telégrafos - uma série de selos comemorativos do primeiro centenário da fundação do Colégio Arquidiocesano de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a emitir pelo Ministério da Viação e Obras Públicas - Departamento dos Correios e Telégrafos - uma série de selos postais comemorativos do primeiro centenário da fundação do Colégio Arquidiocesano de São Paulo, dirigido pelos Irmãos Maristas.

Art. 2º A fim de proporcionar ampla e eficaz divulgação desta comemoração, os selos de que trata o art. 1º serão destinados aos serviços postais comum e aéreo.

Art. 3º A quantidade da impressão e taxas ficarão a critério do órgão competente, observada a orientação que vem sendo adotada pelo Departamento dos Correios e Telégrafos em circunstâncias iguais.

Art. 4º Da impressão poderão constar os retratos do Colégio primitivo e atual, com a legenda característica da comemoração.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 21 de setembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Lucio Meira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.9.1956

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Conteudo atualizado em 10/01/2022