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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 2.869 - Concede isenção de direitos de importação e mais taxas aduaneiras, exclusive a de Previdência Social, para um equipamento completo destinado a instalação de uma fábrica produtora de Anidrido Ftálico, importado da Alemanha pela Emprêsa Produtos Químicos "Elekeiroz" Sociedade Anônima.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 2.869, DE 17 DE SETEMBRO DE 1956.

Concede isenção de direitos de importação e mais taxas aduaneiras, exclusive a de Previdência Social, para um equipamento completo destinado a instalação de uma fábrica produtora de Anidrido Ftálico, importado da Alemanha pela Emprêsa Produtos Químicos "Elekeiroz" Sociedade Anônima.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida isenção de direitos de importação e mais taxas aduaneiras, exclusive a de previdência social, para o seguinte equipamento completo destinado à instalação de uma fábrica produtora de anidrido ftálico, no país, importado da Alemanha, pela Emprêsa Produtos Químicos  "ELEKEIROZ" S.A.:

1

Conjunto de válvulas e conexões para vagão-tanque

3

bombas para naftalina

3

motores especiais

1

filtro de ar com acessórios

2

compressores rotativos

2

motores especiais

2

tanques para medição

1

evaporador com conjunto interno de reserva

2

permutadores de calor

1

preaquecedor elétrico

1

forno de contato desmontado

1

carga nitrato de sódio para enchimento

1

carga de massa catalítica

2

ventiladores

2

motores especiais

2

ventiladores

2

motores especiais

4

torres de resfriamento

2

transportadores de rosca

14

câmaras de condensação com transp. De rosca

16

motores com engrenagem

16

aparelhos para descarga

1

ciclone

2

ventiladores de exaustão

2

motores especiais

1

fundidor

1

motor com engrenagem

2

aparelhos de carga

1

caldeira de condensação

1

motor com engrenagem

1

separador

1

aparelho para lavar gases ?Stroeder?

2

motores especiais

1

ventilador

1

motor

2

alambiques de distilação

3

caldeiras desmontadas para vapor de alta pressão de 3.000 libras

2

colunas ?Raching?

2

serpentinas de resfriamento

2

refrigeradores ?Biebig?

3

recipientes de vácuo

1

motor com engrenagem para cilindro

1

cilindro resfriador com peças de reserva

1

motor com engrenagem para transportador de rosca

1

ciclone

1

ventilador

1

motor especial

2

câmaras sublimação

1

condensador de injeção

1

recipiente de condensador

1

tôrre de lavagem

1

separador

1

recipiente para solução

2

bombas para solução

2

motores especiais

2

bombas a vácuo

2

luvas de segurança

2

motores com engrenagem

1

talha elétrica

1

tôrre de resfriamento e lavagem

1

separador

2

compressores com conexões

2

motores especiais

1

câmara de ar comprimido com armação, tubos e conexões

 

Materiais isolantes para aparelhos e tubos

 

Material elétrico, distribuidores, chaves, cabos, etc.

 

Instrumentos para medir e contrôle

 

Aparelhos e peças de reserva.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 17 de setembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

José Maria Alkmim

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.9.1956

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Conteudo atualizado em 18/09/2023