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Artigo 9
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Art. 9o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de julho de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.7.2009
ANEXO I
(Art. 2o da Lei no 12.001, de 29 de julho de 2009)
CARGOS EFETIVOS | QUANTIDADE |
Juiz de TRT | 19 |
TOTAL | 19 |
ANEXO II
(Art. 6o da Lei no 12.001, de 29 de julho de 2009)
CARGOS EM COMISSÃO | QUANTIDADE |
CJ-3 | 42 |
TOTAL | 42 |
ANEXO III
(Art. 7o da Lei no 12.001, de 29 de julho de 2009)
CARGOS EFETIVOS | QUANTIDADE |
Analista Judiciário | 68 |
Técnico Judiciário | 135 |
TOTAL | 203 |