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Artigo 2
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Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:
I - excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não-Financeiros, no valor de R$ 37.316.850,00 (trinta e sete milhões, trezentos e dezesseis mil, oitocentos e cinquenta reais); e
II - anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 464.244.392,00 (quatrocentos e sessenta e quatro milhões, duzentos e quarenta e quatro mil, trezentos e noventa e dois reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Conteudo atualizado em 05/08/2024








