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| Presidência da República |
LEI Nº 11.990, DE 27 DE JULHO DE 2009.
| Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Presidência da República e dos Ministérios dos Transportes e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 638.258.797,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 11.897, de 30 de dezembro de 2008), em favor da Presidência da República e dos Ministérios dos Transportes e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 638.258.797,00 (seiscentos e trinta e oito milhões, duzentos e cinquenta e oito mil, setecentos e noventa e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:
I – superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2008, relativo a Recursos Ordinários, no valor de R$ 626.185.240,00 (seiscentos e vinte e seis milhões, cento e oitenta e cinco mil, duzentos e quarenta reais); e
II – anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 12.073.557,00 (doze milhões, setenta e três mil, quinhentos e cinquenta e sete reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de julho de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.7.2009
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Conteudo atualizado em 22/11/2025








