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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 18/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de julho de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.7.2009 e retificada em 8.9.2009
ANEXO I
(Art. 1o da Lei no 11.985, de 27 de julho de 2009)
| CARGOS EFETIVOS | QUANTIDADE |
| Analista Judiciário | 67 |
| Técnico Judiciário | 52 |
| TOTAL | 119 |
ANEXO II
(Art. 1o da Lei no 11.985, de 27 de julho de 2009)
| CARGO EM COMISSÃO | QUANTIDADE |
| CJ – 3 | 3 |
| CJ – 2 | 2 |
| TOTAL | 5 |
| FUNÇÕES COMISSIONADAS | QUANTIDADE |
| FC – 5 | 7 |
| FC – 4 | 12 |
| FC – 3 | 20 |
| FC – 2 | 25 |
| TOTAL | 64 |







