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| Presidência da República |
LEI Nº 11.984, DE 23 DE JULHO DE 2009.
| Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Eleitoral e do Distrito Federal e dos Territórios, da Presidência da República e do Ministério Público da União, crédito especial no valor global de R$ 119.120.055,00, para os fins que especifica, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 11.897, de 30 de dezembro de 2008), em favor das Justiças Eleitoral e do Distrito Federal e dos Territórios, da Presidência da República e do Ministério Público da União, crédito especial no valor global de R$ 119.120.055,00 (cento e dezenove milhões, cento e vinte mil, cinquenta e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2008, relativo a Recursos Ordinários, no valor de R$ 100.533.300,00 (cem milhões, quinhentos e trinta e três mil e trezentos reais);
II - excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não-Financeiros, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais); e
III - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de 18.086.755,00 (dezoito milhões, oitenta e seis mil, setecentos e cinquenta e cinco reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3o O Plano Plurianua1 2008-2011 passa a incorporar as alterações constantes do Anexo III desta Lei, em conformidade com o art. 15, § 5o, da Lei no 11.653, de 7 de abril de 2008.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de julho de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.7.2009
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Conteudo atualizado em 08/07/2024








