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Art. 1º da Lei nº 11.982/2009




Leis Ordinárias - 11.982, de 16.7.2009 - Acrescenta parágrafo único ao art. 4º da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, para determinar a adaptação de parte dos brinquedos e equipamentos dos parques de diversões às necessidades das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.




Artigo 1