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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 11.982, de 16.7.2009 - Acrescenta parágrafo único ao art. 4º da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, para determinar a adaptação de parte dos brinquedos e equipamentos dos parques de diversões às necessidades das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.




Artigo 3



Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 16 de julho de 2009; 188o da Independência e 121o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Welber Oliveira Barral

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.7.2009

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 19/04/2024