MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 2º da Lei nº 11.974/2009




Leis Ordinárias - 11.974, de 6.7.2009 - Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Cidades e de Encargos Financeiros da União, crédito especial no valor global de R$ 6.000.000.000,00, para os fins que especifica.




Artigo 2