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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 1935 - Determina o pagamento de 22:110$ á D. Léopoldina de Mattos Porto, viuvo do 2º tenente Ezequiel da Silva Porto.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 84, DE 23 DE JULHO DE 1935.

 

Determina o pagamento de 22:110$ á D. Léopoldina de Mattos Porto, viuvo do 2º tenente Ezequiel da Silva Porto.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Thesouro Nacional pagará a Leopoldina de Mattos Porto, viuva do 2º tenente Ezequiel da Silva Porto, a quantia de vinte e dois contos cento e dez mil réis (22:110$), que á mesma é devida como differença de pensão a que tem direito, e não lhe foi integralmente paga, correndo a devida despesa pelo n, V do art. 4º da lei n. 5, de 12 de novembro de 1934.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 23 de Julho de 1935, 114 da Independência e 47º da Republica.

Getulio Vargas.

Arthur de Souza Costa.

Este texto não substitui o publicado no DOU de  26.7.1935 e republicado em 27.7.1935

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 26/04/2022