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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 1935 - Approva o termo de ajuste e de permuta e de immissão de posse firmado em 15 de dezembro de 1910 entre a E. F. Central do Brasil e “The Leopoldina Railway C’. Ltd.”, referente à permuta do immovel à rua Senador Furtado n. 36, pertencente á Fazenda Nacional, pelo immovel situado à rua 24 de maio n. 95, antigo 41, e actualmente n. 139, de propriedade de “The Leopoldina Railway C. Ltd.”, ambos no Districto Federal.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 34, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1935.

 

Approva o termo de ajuste e de permuta e de immissão de posse firmado em 15 de dezembro de 1910 entre a E. F. Central do Brasil e “The Leopoldina Railway C’. Ltd.”, referente à permuta do immovel à rua Senador Furtado n. 36, pertencente á Fazenda Nacional, pelo immovel situado à rua 24 de maio n. 95, antigo 41, e actualmente n. 139, de propriedade de “The Leopoldina Railway C. Ltd.”, ambos no Districto Federal.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil :

Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte lei :

Art. 1º E' approvado o termo de ajuste e de permuta e de immissão de posse firmado em 15 de dezembro de 1910, entre a Estrada de Ferro Central do Brasil e "The Leopoldina Railway Company Limited”, referente á permuta do immovel situado á rua Senador Furtado n. 36, pertencente á Fazenda Nacional, pelo immovel situado á rua 24 de maio n. 95, antigo 41, e actualmente n. 139, de propriedade de “The Leopoldina Railway Company Limited”, ambos do Districto Federal ficando o Poder Eccutivo autorizado a assignar a respectiva Leis de 1935 3 escriptura Publica de permuta, sem nenhum onus para o Thesouro Nacional.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 1935,114º da Independência e 47º da Republica.

GETULIO VARGAS.

Marques dos Reis.

Este texto não substitui o publicado no DOU de  9.3.1935

 

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 09/04/2022