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Art. 4º da Lei nº 11.957/2009




Leis Ordinárias - 11.957, de 25.6.2009 - Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Defesa, crédito especial no valor de R$ 305.000.000,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.




Artigo 4