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Art. 3º da Lei nº 11.955/2009




Leis Ordinárias - 11.955, de 25.6.2009 - Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito especial no valor de R$ 42.000.000,00, para os fins que especifica.




Artigo 3