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Art. 1º da Lei nº 11.953/2009




Leis Ordinárias - 11.953, de 25.6.2009 - Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Relações Exteriores, crédito especial no valor de R$ 25.000.000,00, para o fim que especifica.




Artigo 1