| Presidência da República |
LEI No 1.745, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1952.
(Vide Lei nº 1.487, de 1951) | Altera sem aumento de despesa, o Anexo nº 21 - Ministério da Justiça e Negócios Interiores - para o exercício de 1952 (Lei número 1.487, de 6 de dezembro de 1951). |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É alterada, na forma abaixo, a discriminação da Verba 4 - Obras, Equipamentos e Aquisição de Imóveis, do Anexo 21 - Ministério da Justiça e Negócios Interiores:
Verba 4 - Obras, Equipamentos e Aquisição de Imóveis.
Consignação IV - Dispositivos Constitucionais.
Sub-consignação 12 - Dotações para atender ao disposto no artigo 199, da Constituição - (Valorização Eco-Constituição) (Valorização Econômica da Amazônia).
27 - Administração do Território do Rio Branco.
| ONDE SE LÊ: | ||
| Cr$ | ||
| a) Início de obras isoladas e sua fiscalização: | ||
| 1 | - Escolas Agro-Pecuárias (internatos) no interior do Território ............................ | 2.000.000 |
| 5 | Início da aquisição e instalação de equipamento e sua fiscalização: | |
| 6 | - Pôrto Médico Sanitário em Caracaral ............................................................ | 500.000 |
| 7 | - Pôsto Médico Sanitário em Boiaçu - (ex-Santa Maria) .................................... | 500.000 |
| 8 | - Pôsto Médico Sanitário em Taíano ................................................................ | 500.000 |
| 9 | - Pôsto Médico Sanitário em Murupu ............................................................... | 500.000 |
| 10 | - Pôsto Médico Sanitário em Surumu .............................................................. | 500.000 |
| 11 | - Pôsto Médico Sanitário em Amajari .............................................................. | 500.000 |
| 12 | - Pôsto Médico Sanitário em Maú ................................................................... | 500.000 |
| LEIA-SE: | ||
| Cr$ | ||
| 2) | Início de Obras isoladas e sua fiscalização: | |
| 1 | - Escolas Agro-Pecuárias (internatos) no interior do Território ............................ | 2.000.000 |
| 2 | - Pôsto Médico Sanitário em Caracaraí ............................................................ | 400.000 |
| 3 | - Pôsto Médico Sanitário em Boiaçu - (ex-Santa Maria ) ................................... | 400.000 |
| 4 | - Pôsto Médico Sanitário em Taiana ................................................................ | 400.000 |
| 5 | - Pôsto Médico Sanitário em Murupu ............................................................... | 400.000 |
| 6 | - Pôsto Médico Sanitário em Surumu .............................................................. | 400.000 |
| 7 | - Pôsto Médico Sanitário em Amajari .............................................................. | 400.000 |
| 8 | - Pôsto Médico Sanitário em Maú ................................................................... | 400.000 |
| 5) | Início da aquisição e instalação de equipamento e sua fiscalização | |
| 6 | - Pôsto Médico Sanitário em Caracaraí ............................................................ | 100.000 |
| 7 | - Pôsto Médico Sanitário em Boiaçu ............................................................... | 100.000 |
| 8 | - Pôsto Médico Sanitário em Taiano ................................................................ | 100.000 |
| 9 | - Pôsto Médico Sanitário em Murupu ............................................................... | 100.000 |
| 10 | - Pôsto Médico Sanitário em Surumu .............................................................. | 100.000 |
| 11 | - Pôsto Médico Sanitário em Amajari .............................................................. | 100.000 |
| 12 | - Pôsto Médico Sanitário em Maú ................................................................... | 100.000 |
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 26 de novembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETÚLIO VARGAS
Francisco Negrão de Lima
Horácio Lafer
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.11.1952
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Conteudo atualizado em 19/12/2021









