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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 17/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1o Os arts. 1o, 2o, 3o e 4o da Lei no 10.304, de 5 de novembro de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º As terras pertencentes à União compreendidas nos Estados de Roraima e do Amapá passam ao domínio desses Estados, mantidos os seus atuais limites e confrontações, nos termos do art. 14 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.” (NR)








