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Art. 2º da Lei nº 11.938/2009




Leis Ordinárias - 11.938, de 14.5.2009 - Abre ao Orçamento de Investimento para 2009, em favor de empresas do Grupo ELETROBRÁS, crédito especial no valor total de R$ 310.511.886,00, para os fins que especifica.




Artigo 2