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Art. 1º da Lei nº 11.937/2009




Leis Ordinárias - 11.937, de 14.5.2009 - Abre ao Orçamento de Investimento para 2009, em favor da empresa Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS, crédito suplementar no valor de R$ 37.000.000,00, para os fins que especifica.




Artigo 1