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Art. 1º da Lei nº 11.925/2009




Leis Ordinárias - 11.925, de 17.4.2009 - Dá nova redação aos arts. 830 e 895 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.




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