- Voltar Navegação
- 12.186, de 29.12.2009
- 12.185, de 29.12.2009
- 12.184, de 29.12.2009
- 12.183, de 29.12.2009
- 12.182, de 29.12.2009
- 12.181, de 29.12.2009
- 12.180, de 29.12.2009
- 12.179, de 29.12.2009
- 12.178, de 29.12.2009
- 12.177, de 29.12.2009
- 12.176, de 29.12.2009
- 12.175, de 29.12.2009
- 12.174, de 29.12.2009
- 12.173, de 29.12.2009
- 12.172, de 29.12.2009
- 12.171, de 29.12.2009
- 12.170, de 29.12.2009
- 12.169, de 29.12.2009
- 12.168, de 29.12.2009
- 12.167, de 29.12.2009
- 12.166, de 29.12.2009
- 12.165, de 29.12.2009
- 12.164, de 29.12.2009
- 12.163, de 29.12.2009
- 12.162, de 29.12.2009
×Conteúdo atualizado em 04/06/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
| Presidência da República |
LEI Nº 11.919, DE 9 DE ABRIL DE 2009.
|
| Denomina Ponte João Monteiro Barbosa Filho a ponte transposta sobre o Rio Tacutu, na BR-401, Km 133, nos Municípios de Bonfim e Normandia, no Estado de Roraima. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o É denominada Ponte João Monteiro Barbosa Filho a ponte transposta sobre o Rio Tacutu, na BR-401, Km 133, na divisa dos Municípios de Bonfim e Normandia, no Estado de Roraima.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de abril de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alfredo Nascimento
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.4.2009
Conteudo atualizado em 04/06/2022







